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Artigo 20.ºDistribuição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2017
1 -Os bancos de tecidos e células devem assegurar que as condições de distribuição dos tecidos e células cumprem os requisitos previstos nos anexos III e VIII da presente lei, da qual fazem parte integrante.
2 -No âmbito da sua área de competência, a ASST pode autorizar a distribuição directa de determinados tecidos e células do local onde se procede à colheita até ao estabelecimento de cuidados de saúde para transplantação imediata.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2017

Lei n.º 99/2017 - 1.ª Série(25/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/03/2009

Até: 25/08/2017