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Artigo 29.ºSanções acessórias

Vigente desde: 26/03/2009
a)Suspensão ou revogação parcial da autorização concedida para o exercício da actividade ou de um processo de preparação de tecidos e células;
b)Encerramento do serviço.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 26/03/2009