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Artigo 109.ºResposta integrada de apoio à vítima

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo garante o reforço das respostas integradas de apoio à vítima, replicando o modelo de atendimento e de acompanhamento especializado de projetos como o Espaço Júlia, no concelho de Lisboa, e a Casa da Maria, no concelho de Oeiras, noutras zonas do território nacional.

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Vigente desde: 27/06/2022