Em 2022, no âmbito da implementação do Plano Nacional de Alojamento e da execução da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, o Governo amplia as respostas transitórias existentes para a autonomização das vítimas de tráfico de seres humanos.
Artigo 108.º — Respostas transitórias para apoio a vítimas de tráfico de seres humanos
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022