Em 2022, o Governo cria majorações no âmbito do programa «Emprego Interior Mais» para as situações em que o trabalhador cesse o vínculo laboral por necessidade de mudança de residência com o intuito de acompanhar o cônjuge ou unido de facto que tenha celebrado contrato de trabalho e cujo local de trabalho se localize em território de baixa densidade.
Artigo 111.º — Majorações no âmbito do programa «Emprego Interior Mais»
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022