Saltar para o conteudo principal

Artigo 112.ºAlargamento do subsídio de desemprego

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022