Em 2022, o Governo alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.
Artigo 112.º — Alargamento do subsídio de desemprego
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/06/2022