O ICNF, I. P., transfere a verba necessária, com financiamento do PDR 2020, para a adoção de medidas de recuperação e rearborização da Mata Nacional de Leiria e de outras matas de gestão pública, no montante mínimo de 1 500 000 (euro).
Artigo 166.º — Recuperação do pinhal de Leiria para rearborização
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022