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Artigo 167.ºReforço dos meios de combate a incêndios e de apoio às populações na Região Autónoma da Madeira

Vigente desde: 27/06/2022
O Governo, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o reforço dos meios de combate aos incêndios naquela região autónoma, estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos e o apoio às populações afetadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022