Nos anos letivos de 2021-2022 e 2022-2023, nos ciclos de estudos conferentes de grau superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495 (euro).
Artigo 193.º — Limite mínimo do valor da propina
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/06/2022