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Artigo 193.ºLimite mínimo do valor da propina

Vigente desde: 27/06/2022
Nos anos letivos de 2021-2022 e 2022-2023, nos ciclos de estudos conferentes de grau superior, o limite mínimo do valor da propina a considerar é de 495 (euro).

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Vigente desde: 27/06/2022