No ano letivo de 2022-2023, nos ciclos de estudos conferentes de grau superior e nos cursos técnicos superiores profissionais das instituições de ensino superior público, o valor das propinas em cada ciclo de estudos não pode ser superior ao valor fixado no ano letivo de 2021-2022 no mesmo ciclo de estudos.
Artigo 194.º — Limitação das propinas em todos os ciclos de estudo
Vigente desde: 27/06/2022
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 27/06/2022