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Artigo 208.ºPrescrição de medicamentos

Vigente desde: 27/06/2022
1 -A prescrição de medicamentos comparticipados pelo SNS, nas unidades de saúde privadas e por parte dos médicos no exercício da medicina privada, deve obedecer às condições e orientações aplicáveis à prescrição nas unidades de saúde do SNS.
2 -O membro do Governo responsável pela área da saúde aprova, por portaria, a regulamentação necessária à concretização do disposto no número anterior.

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Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022