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Artigo 239.ºPlano de ação «rios livres»

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo inicia a criação e implementação, em articulação com as organizações não governamentais de ambiente, de um plano de ação «rios livres», com vista à remoção das barragens, açudes e demais barreiras obsoletas ou ineficientes existentes e a garantir a livre circulação dos rios e a recuperação dos ecossistemas afetados por barreiras artificiais.

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Vigente desde: 27/06/2022