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Artigo 240.ºPrograma de apoio à plantação de espécies autóctones

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo cria um programa de apoio à plantação de espécies florestais autóctones e à criação de zonas de reserva florestal, financiado pelo Fundo Ambiental a 80 % por hectare, através de uma dotação de 5 000 000 (euro).

Histórico de Alterações

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