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Artigo 253.ºInterdição da utilização de chumbo nas munições da atividade cinegética

Vigente desde: 27/06/2022
1 -O Governo procede à progressiva interdição e substituição das munições de chumbo na caça com alternativas viáveis à munição convencional, iniciando pelas zonas húmidas classificadas até abranger todo o território nacional.
2 -O Governo promove ações de sensibilização para o impacto da contaminação com chumbo proveniente das munições na saúde humana e ambiental.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022