Em 2022, o Governo procede à realização de um estudo independente sobre a distribuição e número de espécies cinegéticas, seu habitat e fatores de ameaça, em parceria com as organizações não governamentais de ambiente e as instituições de ensino superior.
Artigo 254.º — Realização de censos sobre espécies cinegéticas
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022