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Artigo 257.ºGestão sustentável de habitats agrícolas

Vigente desde: 27/06/2022
Em 2022, o Governo promove as diligências necessárias à criação de um programa de incentivos à gestão sustentável de habitats agrícolas, no âmbito das medidas agroambientais, com vista à efetiva preservação dos ecossistemas.

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