A partir de 2022, o Governo promove as diligências tendentes a assegurar a divulgação pública anual da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a associações e outras entidades de direito privado.
Artigo 275.º — Transparência do financiamento público a associações e demais entidades de direito privado
Vigente desde: 27/06/2022
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Vigente desde: 27/06/2022