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Artigo 320.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho

Vigente desde: 27/06/2022
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d)As instituições de ensino superior e entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia inscritas no inquérito ao potencial científico e tecnológico nacional (IPTCN), quanto aos instrumentos, equipamentos, reagentes, consumíveis e licenças adquiridos no âmbito da sua atividade de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que o IVA das despesas não se encontre excluído do direito à dedução nos termos do artigo 21.º do Código do IVA.
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Vigente desde: 27/06/2022