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Artigo 335.ºAlteração ao regime jurídico de identificação dos animais de companhia

Vigente desde: 27/06/2022
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8 -Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas.
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Vigente desde: 27/06/2022