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Artigo 34.ºCorpo da Guarda Prisional

Vigente desde: 27/06/2022
1 -Em 2022, o Governo dá continuidade à admissão de efetivos para o Corpo da Guarda Prisional, garantindo o respetivo aumento e rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a sua eficácia operacional.
2 -Em 2022, o Governo reforça a formação do Corpo da Guarda Prisional nas áreas dos direitos humanos, nomeadamente sobre temáticas LGBT+, igualdade de género e antirracismo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/06/2022