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Artigo 10.ºÂmbito da nomeação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
a)Missões genéricas e específicas das Forças Armadas em quadros permanentes;
b)Representação externa do Estado;
c)Informações de segurança;
d)Investigação criminal;
e)Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
f)Inspecção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014