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Artigo 11.ºModalidades da nomeação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A nomeação reveste as modalidades de nomeação definitiva e de nomeação transitória.
2 -A nomeação definitiva é efectuada por tempo indeterminado, sem prejuízo do período experimental previsto e regulado no artigo seguinte.
3 -A nomeação transitória é efectuada por tempo determinado ou determinável.

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Vigente desde: 01/08/2014