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Artigo 107.ºNíveis remuneratórios das comissões de serviço

Versão 2Vigente desde: 24/04/2008
As remunerações base dos cargos e funções que devam ser exercidos em comissão de serviço são revistas no prazo de 180 dias tendo em vista a sua conformação com o disposto na presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 24/04/2008

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2008

Até: 24/04/2008