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Artigo 14.ºForma da nomeação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A nomeação reveste a forma de despacho e pode consistir em mera declaração de concordância com proposta ou informação anterior que, nesse caso, faz parte integrante do acto.
2 -Do despacho de nomeação consta a referência aos dispositivos legais habilitantes e à existência de adequado cabimento orçamental.

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Vigente desde: 01/08/2014