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Artigo 15.ºAceitação da nomeação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/04/2008
1 -A aceitação é o acto público e pessoal pelo qual o nomeado declara aceitar a nomeação.
2 -A aceitação é titulada pelo respectivo termo, de modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
3 -No acto de aceitação o trabalhador presta o seguinte compromisso de honra: «Afirmo solenemente que cumprirei as funções que me são confiadas com respeito pelos deveres que decorrem da Constituição e da lei.»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/04/2008

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 27/02/2008

Até: 24/04/2008