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Artigo 37.ºPublicação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -São publicados na 2.ª série do Diário da República, por extracto:
a)Os actos de nomeação definitiva, bem como os que determinam, relativamente aos trabalhadores nomeados, mudanças definitivas de órgão ou serviço e, ou, de categoria;
b)Os contratos por tempo indeterminado, bem como os actos que determinam, relativamente aos trabalhadores contratados, mudanças definitivas de órgão ou serviço e, ou, de categoria;
c)As comissões de serviço;
d)Os actos de cessação das modalidades da relação jurídica de emprego público referidas nas alíneas anteriores.
2 -Dos extractos dos actos e contratos consta a indicação da carreira, categoria e posição remuneratória do nomeado ou contratado.

Histórico de Alterações

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