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Artigo 44.ºGraus de complexidade funcional

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Em função da titularidade do nível habilitacional em regra exigida para integração em cada carreira, estas classificam-se em três graus de complexidade funcional, nos seguintes termos:
a)De grau 1, quando se exija a titularidade da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada;
b)De grau 2, quando se exija a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
c)De grau 3, quando se exija a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta.
2 -O diploma que crie a carreira faz referência ao respectivo grau de complexidade funcional.
3 -As carreiras pluricategoriais podem apresentar mais do que um grau de complexidade funcional, cada um deles referenciado a categorias, quando a integração nestas dependa, em regra, da titularidade de níveis habilitacionais diferentes.

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Vigente desde: 01/08/2014