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Artigo 82.ºFontes normativas da comissão de serviço

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/04/2008
1 -As fontes normativas do regime jurídico-funcional aplicável aos trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público está constituída por comissão de serviço são, por esta ordem:
a)A presente lei e a legislação que a regulamenta, na parte aplicável;
b)As leis gerais cujo âmbito de aplicação subjectivo abranja todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem funções, na parte aplicável;
c)As leis especiais aplicáveis à correspondente comissão de serviço, nas matérias que, face ao disposto na lei, possam regular;
d)Subsidiariamente, as aplicáveis à relação jurídica de emprego público de origem, quando a haja e subsista;
e)As previstas no artigo 80.º, quando não haja ou não subsista relação jurídica de emprego público de origem.
2 -É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 e nas alíneas b), primeira parte, e c) a h) do n.º 3 do artigo 80.º

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