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Artigo 83.ºJurisdição competente

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são os competentes para apreciar os litígios emergentes das relações jurídicas de emprego público.
2 -O disposto no número anterior é irrelevante para a competência que se encontre fixada no momento da entrada em vigor do RCTFP.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014

Lei n.º 35/2014 - 1.ª Série(20/06/2014)