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Artigo 92.ºConversão dos contratos a termo resolutivo

Vigente desde: 27/02/2008
1 -Os actuais trabalhadores em contrato a termo resolutivo para o exercício de funções nas condições referidas no artigo 10.º transitam para a modalidade de nomeação transitória.
2 -Os demais trabalhadores em contrato a termo resolutivo mantêm o contrato, com o conteúdo decorrente da presente lei.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/02/2008