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Artigo 14.ºRedução de transferências para as regiões autónomas

Vigente desde: 30/06/2010
a)(euro) 2 500 000 as transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma dos Açores;
b)(euro) 2 500 000 as transferências do Orçamento do Estado para a Região Autónoma da Madeira.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2010