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Artigo 13.ºRedução de transferências para as autarquias locais

Vigente desde: 30/06/2010
Ao abrigo do artigo 88.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, são reduzidas em (euro) 100 000 000 as transferências do Orçamento do Estado (OE) para as autarquias locais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2010