Saltar para o conteudo principal

Artigo 104.ºDeveres gerais

Vigente desde: 25/09/2019
a)Atuar com independência e isenção profissional;
b)Prestigiar e dignificar a profissão;
c)Exercer a sua atividade com diligência e zelo;
d)Utilizar os instrumentos científicos e técnicos adequados ao rigor exigido no exercício da profissão;
e)Colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público inerente à profissão;
f)Empenhar-se no estabelecimento de uma dinâmica de cooperação social com o objetivo de melhorar o bem-estar individual e coletivo;
g)Comprometer-se com a atualização contínua dos seus conhecimentos e das suas capacidades científicas, técnicas e profissionais;
h)Evitar a deturpação da interpretação do conteúdo, explícito ou implícito, de documentos de apoio técnico ao exercício da profissão, com o intuito de iludir a boa-fé de outrem;
i)Reconhecer as suas competências profissionais e preservar a autonomia da profissão, procurando apoio multidisciplinar, quando necessário;
j)Defender e fazer defender o sigilo profissional, exigindo o mesmo de pessoas sob sua direção ou orientação;
k)Conhecer e agir com respeito pelos preceitos legais e regulamentares;
l)Respeitar as incompatibilidades que decorram da lei;
m)Cumprir e fazer cumprir as normas deontológicas aplicáveis à profissão;
n)Identificar-se de forma precisa como membro da Ordem, nomeadamente através do nome profissional e do número de cédula profissional;
o)Reportar ao conselho jurisdicional todas as situações que não se coadunem com as normas deontológicas aplicáveis à profissão;
p)Abster-se de exercer a sua atividade em áreas do exercício profissional para as quais não tenham recebido formação específica;
q)Recusar quaisquer interferências no exercício da sua atividade que ponham em causa aspetos técnico-científicos ou éticos associados ao exercício profissional, independentemente das suas funções e dependências hierárquicas ou do local onde exercem a sua atividade;
r)Abster-se de desviar para atendimento particular próprio, com finalidade lucrativa, pessoa em atendimento ou atendida em instituição com a qual mantenham qualquer tipo de vínculo;
s)Recusar quaisquer incentivos ou ofertas que possam afetar, ou ser interpretadas como aptas a afetar, a boa prática profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/09/2019