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Artigo 103.ºPrincípios gerais de conduta profissional

Vigente desde: 25/09/2019
a)Pautar a sua ação, nas diferentes áreas de atuação profissional, pelos princípios éticos que regem a prática científica e a profissão;
b)Cumprir e fazer cumprir as normas deontológicas aplicáveis à profissão;
c)Reportar todas as situações que não se coadunem com as normas deontológicas aplicáveis à profissão.

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Vigente desde: 25/09/2019