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Artigo 16.ºConselho geral

Vigente desde: 25/09/2019
O conselho geral é composto por 30 a 50 membros, eleitos por sufrágio universal e pelo sistema de representação proporcional segundo o método da média mais alta de Hondt, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo 2.º do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/09/2019