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Artigo 17.ºCompetências do conselho geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
a)Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa, bem como elaborar o seu regimento;
b)Pronunciar-se sobre a nomeação da direção, sob proposta do bastonário, e eventualmente votar a sua rejeição;
c)Eleger o conselho fiscal;
d)Aprovar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório e as contas, sob proposta da direção;
e)Aprovar projeto de alteração do Estatuto, por maioria absoluta;
f)Aprovar os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto, que não sejam da competência de outros órgãos, bem como os demais regulamentos necessários para a prossecução das atribuições da Ordem;
g)Aprovar os regulamentos de quotas e taxas, sob proposta da direção;
h)Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade, bem como de títulos de especialidade;
i)Ratificar a celebração de protocolos com associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, sob proposta da direção;
j)Aprovar a convocação de referendos, sob proposta do bastonário, por maioria absoluta.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/09/2019

Até: 07/12/2023