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Artigo 2.ºÂmbito e sede

Vigente desde: 25/09/2019
1 -A Ordem tem âmbito nacional.
2 -A Ordem tem sede em Lisboa, podendo a mesma ser alterada por deliberação do conselho geral aprovada por maioria absoluta.
3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Ordem pode compreender estruturas regionais, às quais incumbe a prossecução das suas atribuições na respetiva área geográfica.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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