1 -Os boletins de voto são emitidos pela Ordem, mediante controlo da comissão eleitoral.
2 -Os boletins de voto e as listas admitidas a sufrágio são enviados, por via postal ou eletrónica, a todos os membros com capacidade eleitoral até sete dias antes da data marcada para o ato eleitoral, estando ainda disponíveis nos locais de voto.