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Artigo 53.ºIdentificação dos eleitores

Vigente desde: 25/09/2019
A identificação dos eleitores é feita através da cédula profissional e, na sua falta, mediante apresentação de cartão de cidadão ou qualquer outro documento oficial de identificação com fotografia, aceite pela mesa de voto.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 25/09/2019