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Artigo 72.ºDeveres

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/12/2023
1 -Constituem deveres dos membros efetivos da Ordem:
a)Participar na vida institucional da Ordem;
b)Pagar as quotas e taxas devidas e os demais encargos regulamentares;
c)Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da Ordem;
d)Respeitar escrupulosamente os princípios definidos no código deontológico;
e)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração que lhes seja solicitada;
f)Desempenhar os cargos para que sejam eleitos e as funções para as quais sejam designados com o seu consentimento ou que constituam uma obrigação nos termos do presente Estatuto;
g)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
h)Agir solidariamente na defesa dos interesses coletivos dos membros da Ordem;
i)Manter a Ordem informada quanto a todos os dados pessoais e profissionais constantes do registo profissional, nomeadamente quanto ao domicílio profissional e quanto a impedimentos ao exercício profissional;
j)Contratar seguro de responsabilidade profissional.
2 -As condições mínimas do seguro são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 07/12/2023

Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 25/09/2019

Até: 07/12/2023