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Artigo 105.ºDeveres para com a Ordem

Vigente desde: 30/09/2019
a)Respeitar o presente Estatuto e regulamentos da Ordem;
b)Cumprir as deliberações da Ordem;
c)Colaborar nas atribuições da Ordem e exercer os cargos para os quais tenha sido eleito;
d)Cooperar em procedimentos disciplinares;
e)Denunciar situações de exercício ilegal da profissão, nomeadamente por falta de habilitações académicas e profissionais, incluindo a falta de inscrição na Ordem, ou por motivo de suspensão ou interdição.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019