Saltar para o conteudo principal

Artigo 106.ºDeveres para com os utentes

Vigente desde: 30/09/2019
a)Prestar os seus serviços com respeito pela dignidade dos utentes, pelas suas necessidades e pelos seus valores pessoais, sem qualquer tipo de discriminação;
b)Manter registos claros e atualizados;
c)Garantir a confidencialidade e privacidade da informação recolhida no desempenho das suas funções;
d)Fornecer informação suficiente sobre os serviços a prestar, para uma escolha informada, respeitando a autonomia do utente;
e)Pautar a atividade profissional por critérios de honestidade e integridade;
f)Fornecer descrição detalhada dos serviços e respetivo custo associado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019