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Artigo 32.ºCompetências do conselho fiscal

Vigente desde: 30/09/2019
a)Verificar a gestão patrimonial e financeira da Ordem;
b)Examinar e emitir parecer sobre as contas anuais, a apresentar pela direção ao conselho geral;
c)Pronunciar-se, antes da sua conclusão, sobre os contratos de empréstimo negociados pela direção;
d)Apresentar à direção as sugestões que entenda serem do interesse da Ordem, em matéria de gestão patrimonial e financeira;
e)Elaborar os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem, no âmbito da sua competência;
f)Fiscalizar as atas lavradas nas reuniões da direção.

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Vigente desde: 30/09/2019