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Artigo 46.ºData das eleições

Vigente desde: 30/09/2019
1 -As eleições realizam-se simultaneamente para todos os órgãos eletivos, durante o último trimestre do mandato e até duas semanas antes do termo do mesmo.
2 -No caso de eleições intercalares, as mesmas têm lugar até ao sexagésimo dia posterior à verificação do facto que lhes deu origem.

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