1 -Com a inscrição é emitida cédula profissional, assinada pelo bastonário.
2 -A cédula profissional segue o modelo a aprovar pelo conselho geral.
3 -(Revogado.)
4 -A emissão da cédula profissional depende da comprovação da subscrição de seguro de responsabilidade profissional.
5 -Para efeitos do disposto no n.º 4, é observado o disposto no artigo 38.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.