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Artigo 64.ºCédula profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -Com a inscrição é emitida cédula profissional, assinada pelo bastonário.
2 -A cédula profissional segue o modelo a aprovar pelo conselho geral.
3 -(Revogado.)
4 -A emissão da cédula profissional depende da comprovação da subscrição de seguro de responsabilidade profissional.
5 -Para efeitos do disposto no n.º 4, é observado o disposto no artigo 38.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019

Até: 12/12/2023