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Artigo 7.ºOrganização

Vigente desde: 30/09/2019
1 -A Ordem tem órgãos nacionais e regionais, podendo constituir colégios de especialidade profissional.
2 -As competências dos órgãos definem-se em razão do âmbito ou em razão da especialidade das matérias.
3 -A organização da Ordem baseia-se na democracia representativa e na separação de poderes.

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