a)O conselho geral;
b)O bastonário;
c)A direção;
d)O conselho jurisdicional;
e)O conselho fiscal.
f)O conselho de supervisão;
g)O provedor do destinatário da prestação de cuidados de fisioterapia;
h)Os colégios de especialidade, quando existam.
Versão 2
Vigente desde: 12/12/2023
Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Versão 1
Vigente desde: 30/09/2019
Até: 12/12/2023