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Artigo 8.ºÓrgãos nacionais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
a)O conselho geral;
b)O bastonário;
c)A direção;
d)O conselho jurisdicional;
e)O conselho fiscal.
f)O conselho de supervisão;
g)O provedor do destinatário da prestação de cuidados de fisioterapia;
h)Os colégios de especialidade, quando existam.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019

Até: 12/12/2023