Saltar para o conteudo principal

Artigo 83.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 30/09/2019
Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, o processo disciplinar rege-se pelo regulamento disciplinar, sendo subsidiariamente aplicáveis as normas procedimentais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/09/2019