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Artigo 128.ºRegulamento de admissão e qualificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -O regulamento de admissão e qualificação, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, sob proposta do conselho de admissão e qualificação, é aprovado pela assembleia de representantes, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
2 -O regulamento previsto no número anterior apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela tutela.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024