1 -O regulamento de admissão e qualificação, cuja elaboração e revisão compete ao conselho diretivo nacional, sob proposta do conselho de admissão e qualificação, é aprovado pela assembleia de representantes, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
2 -O regulamento previsto no número anterior apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela tutela.