O regulamento de funcionamento da assembleia de representantes, cuja elaboração compete ao conselho diretivo nacional, é aprovado por aquela assembleia, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.
Artigo 129.º — Regulamento de funcionamento da assembleia de representantes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/2015
Até: 19/01/2024